Artigo 19, Inciso II, Alínea e da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 180 de 20 de janeiro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 19
A Administração Pública Estadual tem a seguinte estrutura orgânica básica:
I
Administração direta:
a
Governadoria do Estado;
b
Vice-Governadoria do Estado;
c
Secretarias de Estado;
d
Órgãos Colegiados; e
e
Órgãos Autônomos; e
II
Administração indireta:
a
Fundações de direito público;
b
Autarquias;
c
Empresas públicas;
d
Sociedades de economia mista; e
e
demais entidades de direito privado sob controle direto ou indireto do Estado.