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Artigo 19, Inciso II da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 180 de 20 de janeiro de 2011

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Art. 19

A Administração Pública Estadual tem a seguinte estrutura orgânica básica:

I

Administração direta:

a

Governadoria do Estado;

b

Vice-Governadoria do Estado;

c

Secretarias de Estado;

d

Órgãos Colegiados; e

e

Órgãos Autônomos; e

II

Administração indireta:

a

Fundações de direito público;

b

Autarquias;

c

Empresas públicas;

d

Sociedades de economia mista; e

e

demais entidades de direito privado sob controle direto ou indireto do Estado.