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Artigo 186 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 180 de 20 de janeiro de 2011

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Art. 186

(Revogado pelo inciso IV do art. 12 da Lei nº 21.083, de 27/12/2013.) Dispositivo revogado: "Art. 186 - A ADEMG tem a seguinte estrutura orgânica básica: I - Conselho de Administração; II - Direção Superior: a) Diretor-Geral; e b) Vice-Diretor-Geral; e III - Unidades Administrativas: a) Gabinete; b) Procuradoria; c) Auditoria Seccional; d) Assessoria de Comunicação Social; e) Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças; e f) Diretoria de Gestão da Infraestrutura de Estádios: 1. Núcleo do Estádio Governador Magalhães Pinto; 2. Núcleo do Estádio Raimundo Sampaio; 3. Núcleo do Estádio Joaquim Henrique Nogueira; e 4. Núcleo do Ginásio Poliesportivo Jornalista Felipe Drummond."