Artigo 179, Inciso I da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 180 de 20 de janeiro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 179
Integram a área de competência da Secretaria de Estado de Educação os seguintes conselhos:
I
Conselho Estadual de Educação;
II
Conselho Estadual de Alimentação Escolar; e
III
Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB.