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Artigo 179 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 180 de 20 de janeiro de 2011


Art. 179

Integram a área de competência da Secretaria de Estado de Educação os seguintes conselhos:

I

Conselho Estadual de Educação;

II

Conselho Estadual de Alimentação Escolar; e

III

Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB.