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Artigo 176, Inciso I da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 180 de 20 de janeiro de 2011

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Art. 176

Ficam revogados:

I

(Revogado pelo art. 2º da Lei nº 19.578, de 16/8/2011.) Dispositivo revogado: "I - o parágrafo único do art. 9º da Lei nº. 12.262, de 23 de julho de 1996;"

II

as Leis Delegadas nº 74, de 29 de janeiro de 2003, e nº 153, de 25 de janeiro de 2007; e

III

os arts. 1º a 6º e 10 a 12 da Lei Delegada nº 120, de 25 de janeiro de 2007.