Artigo 176 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 180 de 20 de janeiro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 176
Ficam revogados:
I
(Revogado pelo art. 2º da Lei nº 19.578, de 16/8/2011.) Dispositivo revogado: "I - o parágrafo único do art. 9º da Lei nº. 12.262, de 23 de julho de 1996;"
II
as Leis Delegadas nº 74, de 29 de janeiro de 2003, e nº 153, de 25 de janeiro de 2007; e
III
os arts. 1º a 6º e 10 a 12 da Lei Delegada nº 120, de 25 de janeiro de 2007.