Artigo 175, Inciso III, Alínea c da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 180 de 20 de janeiro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 175
A FUCAM tem a seguinte estrutura orgânica básica:
I
Conselho Curador;
II
Direção Superior:
a
Presidente; e
b
Vice-Presidente; e
III
Unidades Administrativas:
a
Procuradoria;
b
Auditoria Seccional;
c
Assessoria de Apoio Técnico;
d
Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças; e
e
Diretoria de Educação e Assistência.