JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 175, Inciso I da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 180 de 20 de janeiro de 2011

Acessar conteúdo completo

Art. 175

A FUCAM tem a seguinte estrutura orgânica básica:

I

Conselho Curador;

II

Direção Superior:

a

Presidente; e

b

Vice-Presidente; e

III

Unidades Administrativas:

a

Procuradoria;

b

Auditoria Seccional;

c

Assessoria de Apoio Técnico;

d

Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças; e

e

Diretoria de Educação e Assistência.

Art. 175, I da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 180 /2011