JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 174, Inciso V da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 180 de 20 de janeiro de 2011

Acessar conteúdo completo

Art. 174

A Fundação Educacional Caio Martins - FUCAM -, a que se refere o inciso XIII do art. 12 da Lei Delegada nº 179, de 2011, tem por finalidade apoiar a permanência de adolescentes e jovens na escola, por meio da organização e da oferta de proteção social dirigida e focada, competindo-lhe: (Caput com redação dada pelo art. 37 da Lei nº 20.336, de 2/8/2012.)

I

promover e manter a integração entre família, escola e comunidade;

II

implementar ações de proteção social para garantir a conclusão da escolaridade do público atendido;

III

manter intercâmbio com instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais, a fim de obter cooperação técnica, científica e financeira, visando à proteção social do estudante atendido em suas unidades descentralizadas;

IV

articular, com cooperativas e associações locais, a comercialização de produtos das oficinas profissionalizantes; e

V

exercer atividades correlatas.

Art. 174, V da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 180 /2011