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Artigo 173 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 180 de 20 de janeiro de 2011

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Art. 173

O art. 13 da Lei nº. 12.262, de 1996, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XXX: "Art. 13 - (...) XXX - cumprir o disposto no art. 3º da Lei nº. 12.812, de 28 de abril de 1998, que dispõe sobre a assistência social às populações de áreas inundadas por reservatório.". Seção I Da Fundação Educacional Caio Martins

Art. 173 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 180 /2011