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Artigo 17, Inciso III da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 180 de 20 de janeiro de 2011

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Art. 17

A Intendência da Cidade Administrativa tem a seguinte estrutura orgânica básica:

I

Núcleo de Operação e Logística;

II

Subintendência de Aquisições e Contratações; e

III

Subintendência de Gestão do Ambiente Ocupacional.

§ 1º

A Intendência da Cidade Administrativa decorre da transformação do Núcleo Gestor da Cidade Administrativa, a que se refere o art. 2º da Lei nº 18.804, de 31 de março de 2010, que acrescenta o inciso XI ao caput do artigo 3º da Lei Delegada nº 126, de 25 de janeiro de 2007, e está subordinada à Câmara de Coordenação Geral, Planejamento, Gestão e Finanças.

§ 2º

A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão prestará apoio logístico e operacional para o funcionamento da Intendência.