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Artigo 158, Inciso VI da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 180 de 20 de janeiro de 2011

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Art. 158

A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, Política Urbana e Gestão Metropolitana tem a seguinte estrutura orgânica básica: (Caput com redação dada pelo art. 8º da Lei nº 21.082, de 27/12/2013.)

I

Gabinete;

II

Assessoria Jurídica;

III

Auditoria Setorial;

IV

Assessoria de Planejamento; (Expressão "Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação" substituída por "Assessoria de Planejamento", pelo art. 5º da Lei nº 21.693, de 26/3/2015.)

V

Assessoria de Comunicação Social;

VI

(Revogado pelo inciso VII do art. 74 da Lei nº 21.077, de 27/12/2013.) Dispositivo revogado: "VI - Assessoria de Apoio Administrativo;"

VII

Subsecretaria de Desenvolvimento Regional:

a

Superintendência de Planejamento e Apoio ao Desenvolvimento Regional; e

b

Superintendência de Assistência Técnica aos Municípios e Associativismo;

VIII

Subsecretaria de Política Urbana:

a

Superintendência de Habitação de Interesse Social;

b

Superintendência de Saneamento Básico; e

c

Superintendência de Infraestrutura; (Alínea com redação dada pelo art. 8º da Lei nº 21.082, de 27/12/2013.)

IX

Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças.