Artigo 149, Parágrafo Único da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 180 de 20 de janeiro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 149
O Idene tem a seguinte estrutura orgânica básica:
I
Conselho de Administração;
II
Direção Superior: Diretor-Geral;
III
Unidades Administrativas:
a
Gabinete;
b
Procuradoria;
c
Auditoria Seccional;
d
Assessoria de Comunicação Social;
e
Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças;
f
Diretoria de Captação, Qualificação e Inclusão Regional;
g
Diretoria de Coordenação de Programas e Projetos;
h
Diretoria Regional do Norte de Minas;
i
Diretoria Regional do Vale do Jequitinhonha;
j
Diretoria Regional do Vale do Mucuri;
k
Diretoria Regional do Vale do Rio Doce.
Parágrafo único
- Integram ainda a estrutura orgânica do Idene, até o limite de quatorze unidades, as respectivas gerências regionais. (Artigo com redação dada pelo art. 7º da Lei nº 21.076, de 27/12/2013.)