Artigo 150 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 180 de 20 de janeiro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 150
Ficam revogadas as Leis Delegadas nº 78, de 29 de janeiro de 2003, e nº 167, de 25 de janeiro de 2007.
Ficam revogadas as Leis Delegadas nº 78, de 29 de janeiro de 2003, e nº 167, de 25 de janeiro de 2007.