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Artigo 149, Inciso III, Alínea f da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 180 de 20 de janeiro de 2011

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Art. 149

O Idene tem a seguinte estrutura orgânica básica:

I

Conselho de Administração;

II

Direção Superior: Diretor-Geral;

III

Unidades Administrativas:

a

Gabinete;

b

Procuradoria;

c

Auditoria Seccional;

d

Assessoria de Comunicação Social;

e

Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças;

f

Diretoria de Captação, Qualificação e Inclusão Regional;

g

Diretoria de Coordenação de Programas e Projetos;

h

Diretoria Regional do Norte de Minas;

i

Diretoria Regional do Vale do Jequitinhonha;

j

Diretoria Regional do Vale do Mucuri;

k

Diretoria Regional do Vale do Rio Doce.

Parágrafo único

- Integram ainda a estrutura orgânica do Idene, até o limite de quatorze unidades, as respectivas gerências regionais. (Artigo com redação dada pelo art. 7º da Lei nº 21.076, de 27/12/2013.)

Art. 149, III, f da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 180 /2011