Artigo 138, Inciso III da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 180 de 20 de janeiro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 138
São atribuições do SEISP/MG:
I
planejar, executar e coordenar, de forma integrada, as atividades de inteligência de segurança pública no âmbito do Estado;
II
subsidiar o processo decisório das autoridades competentes no âmbito do Sistema de Defesa Social, mediante a produção e disseminação de dados, informações e conhecimentos de interesse da sociedade e do Estado; e
III
promover a edição de norma complementar, por regulamento, que assegure a proteção de conhecimentos de interesse da segurança da sociedade e do Estado.