JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 138, Inciso I da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 180 de 20 de janeiro de 2011

Acessar conteúdo completo

Art. 138

São atribuições do SEISP/MG:

I

planejar, executar e coordenar, de forma integrada, as atividades de inteligência de segurança pública no âmbito do Estado;

II

subsidiar o processo decisório das autoridades competentes no âmbito do Sistema de Defesa Social, mediante a produção e disseminação de dados, informações e conhecimentos de interesse da sociedade e do Estado; e

III

promover a edição de norma complementar, por regulamento, que assegure a proteção de conhecimentos de interesse da segurança da sociedade e do Estado.

Art. 138, I da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 180 /2011