Artigo 11, Parágrafo 1 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 180 de 20 de janeiro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 11
O Comitê de Governança Corporativa, criado no âmbito da Câmara de Coordenação Geral, Planejamento, Gestão e Finanças, na qualidade de instância de compartilhamento de gestão, tem como objetivo subsidiar as decisões da Câmara em matérias de interesse dos órgãos, entidades, sociedades de economia mista e empresas controladas direta ou indiretamente pelo Estado que integram a Administração Pública do Poder Executivo.
§ 1º
A composição do Comitê de Governança Corporativa e as matérias sujeitas à sua análise serão detalhadas em decreto.
§ 2º
A Secretaria de Estado de Fazenda prestará suporte técnico e administrativo ao Comitê de Governança Corporativa.