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Artigo 11, Parágrafo 1 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 180 de 20 de janeiro de 2011

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Art. 11

O Comitê de Governança Corporativa, criado no âmbito da Câmara de Coordenação Geral, Planejamento, Gestão e Finanças, na qualidade de instância de compartilhamento de gestão, tem como objetivo subsidiar as decisões da Câmara em matérias de interesse dos órgãos, entidades, sociedades de economia mista e empresas controladas direta ou indiretamente pelo Estado que integram a Administração Pública do Poder Executivo.

§ 1º

A composição do Comitê de Governança Corporativa e as matérias sujeitas à sua análise serão detalhadas em decreto.

§ 2º

A Secretaria de Estado de Fazenda prestará suporte técnico e administrativo ao Comitê de Governança Corporativa.

Art. 11, §1º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 180 /2011