Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 11 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 180 de 20 de janeiro de 2011


Art. 11

O Comitê de Governança Corporativa, criado no âmbito da Câmara de Coordenação Geral, Planejamento, Gestão e Finanças, na qualidade de instância de compartilhamento de gestão, tem como objetivo subsidiar as decisões da Câmara em matérias de interesse dos órgãos, entidades, sociedades de economia mista e empresas controladas direta ou indiretamente pelo Estado que integram a Administração Pública do Poder Executivo.

§ 1º

A composição do Comitê de Governança Corporativa e as matérias sujeitas à sua análise serão detalhadas em decreto.

§ 2º

A Secretaria de Estado de Fazenda prestará suporte técnico e administrativo ao Comitê de Governança Corporativa.