Artigo 9º, Parágrafo 1 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 18 de 28 de agosto de 1985
Acessar conteúdo completoArt. 9º
– Os assuntos de interesse da Região Metropolitana serão submetidos previamente ao Conselho Consultivo.
§ 1º
– O Conselho Consultivo opinará sobre o objeto da consulta e encaminhará suas conclusões ao Conselho Deliberativo.
§ 2º
– Cabe, ainda, ao Conselho Consultivo, manifestar-se, de ofício, sobre qualquer matéria de interesse da Região Metropolitana.