Artigo 7º, Parágrafo Único da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 18 de 28 de agosto de 1985
Acessar conteúdo completoArt. 7º
– O Conselho Deliberativo tem como Presidente o Governador do Estado e será integrado por mais cinco (5) membros efetivos e cinco (5) suplentes de reconhecida capacidade técnica ou administrativa.
Parágrafo único
– O Governador do Estado pode ser apresentado, no exercício da presidência, por pessoa que designar.