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Artigo 7º, Parágrafo Único da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 18 de 28 de agosto de 1985

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Art. 7º

– O Conselho Deliberativo tem como Presidente o Governador do Estado e será integrado por mais cinco (5) membros efetivos e cinco (5) suplentes de reconhecida capacidade técnica ou administrativa.

Parágrafo único

– O Governador do Estado pode ser apresentado, no exercício da presidência, por pessoa que designar.

Art. 7º, Parágrafo Único da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 18 /1985