Artigo 6º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 18 de 28 de agosto de 1985
Acessar conteúdo completoArt. 6º
– As decisões sobre os assuntos de interesse da Região Metropolitana cabem ao Conselho Deliberativo, que baixará deliberação vinculante a respeito, observadas as disposições desta lei e as regras sobre a competência exclusiva e concorrente, disciplinadas nas normas constitucionais.