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Artigo 21 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 18 de 28 de agosto de 1985

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Art. 21

– Ficam revogadas as Leis nºs 6.303, de 30 de abril de 1974, 6.695, de 26 de novembro de 1975, e 6.765, de 22 de abril de 1976, e as disposições em contrário.

Art. 21 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 18 /1985