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Artigo 18, Inciso II da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 18 de 28 de agosto de 1985

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Art. 18

– O PLAMBEL submeterá à aprovação do Governador do Estado:

I

seus Orçamentos Plurianuais e Anual;

II

seu Plano de Cargos e Salários;

III

seu Regulamento.