Artigo 18, Inciso II da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 18 de 28 de agosto de 1985
Acessar conteúdo completoArt. 18
– O PLAMBEL submeterá à aprovação do Governador do Estado:
I
seus Orçamentos Plurianuais e Anual;
II
seu Plano de Cargos e Salários;
III
seu Regulamento.