Artigo 15 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 18 de 28 de agosto de 1985
Acessar conteúdo completoArt. 15
– O regime do pessoal do PLAMBEL é o da legislação trabalhista.
Parágrafo único
– O servidor público estadual, da Administração Direta ou Indireta, poderá ser posto à disposição da Autarquia, sujeito ao regime da legislação trabalhista, contando-se-lhe o tempo de serviço na entidade de origem, para todos os efeitos.