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Artigo 15 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 18 de 28 de agosto de 1985

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Art. 15

– O regime do pessoal do PLAMBEL é o da legislação trabalhista.

Parágrafo único

– O servidor público estadual, da Administração Direta ou Indireta, poderá ser posto à disposição da Autarquia, sujeito ao regime da legislação trabalhista, contando-se-lhe o tempo de serviço na entidade de origem, para todos os efeitos.

Art. 15 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 18 /1985