Artigo 12, Inciso II da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 18 de 28 de agosto de 1985
Acessar conteúdo completoArt. 12
– O PLAMBEL é entidade de apoio técnico e administrativo aos Conselhos Deliberativo e Consultivo e a ele incumbe executar as atividades constantes do artigo 4º desta Lei, competindo-lhe ainda:
I
articular-se com órgão ou entidade, federais, estaduais ou municipais, visando a compatibilização de programas de interesse da Região Metropolitana, segundo orientação do Conselho Deliberativo;
II
fornecer dados solicitados pelos Conselhos Deliberativo e Consultivo;
III
executar as deliberações do Conselho Deliberativo;
IV
executar tarefas e atividades que lhe forem cometidas pela legislação federal ou estadual;
V
exercer outras atribuições estabelecidas em lei.