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Artigo 12, Inciso II da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 18 de 28 de agosto de 1985

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Art. 12

– O PLAMBEL é entidade de apoio técnico e administrativo aos Conselhos Deliberativo e Consultivo e a ele incumbe executar as atividades constantes do artigo 4º desta Lei, competindo-lhe ainda:

I

articular-se com órgão ou entidade, federais, estaduais ou municipais, visando a compatibilização de programas de interesse da Região Metropolitana, segundo orientação do Conselho Deliberativo;

II

fornecer dados solicitados pelos Conselhos Deliberativo e Consultivo;

III

executar as deliberações do Conselho Deliberativo;

IV

executar tarefas e atividades que lhe forem cometidas pela legislação federal ou estadual;

V

exercer outras atribuições estabelecidas em lei.

Art. 12, II da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 18 /1985