JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 18 de 28 de agosto de 1985

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

– A Região Metropolitana de Belo Horizonte é constituída dos Municípios de Belo Horizonte, Betim, Caeté, Contagem, Ibirité, Lagoa Santa, Nova Lima, Pedro Leopoldo, Raposos, Ribeirão das Neves, Rio Acima, Sabará, Santa Luzia e Vespasiano.

Art. 1º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 18 /1985