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Artigo 5º, Inciso XX da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 179 de 01 de janeiro de 2011

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Art. 5º

– As Secretarias de Estado e as respectivas Subsecretarias são as seguintes:

I

Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento: (Vide art. 74 da Lei Delegada nº 180, de 20/1/2011.)

a

Subsecretaria de Agronegócio;

b

Subsecretaria de Desenvolvimento Rural Sustentável; (Inciso com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 21.693, de 26/3/2015.)

II

Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais: (Vide art. 84 da Lei Delegada nº 180, de 20/1/2011.)

a

Subsecretaria de Casa Civil;

b

Subsecretaria de Relações Institucionais;

c

Assessoria Técnico-Legislativa; (Vide art. 29 da Lei Delegada nº 182, de 20/1/2011.)

III

Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior: (Vide art. 91 da Lei Delegada nº 180, de 20/1/2011.)

a

Subsecretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação;

b

Subsecretaria de Ensino Superior;

IV

Secretaria de Estado de Cultura; (Vide art. 111 da Lei Delegada nº 180, de 20/1/2011.)

V

Secretaria de Estado de Defesa Social: (Vide art. 132 da Lei Delegada nº 180, de 20/1/2011.)

a

Subsecretaria de Administração Prisional;

b

Subsecretaria de Atendimento às Medidas Socioeducativas;

c

Subsecretaria de Inovação e Logística do Sistema de Defesa Social;

d

(Revogado pelo art. 4º da Lei nº 20.593, de 28/12/2012.) Dispositivo revogado: "d) Subsecretaria de Políticas sobre Drogas;"

e

Subsecretaria de Promoção da Qualidade e Integração do Sistema de Defesa Social;

f

Subsecretaria de Políticas sobre Drogas; (Alínea acrescentada pelo art. 1º da Lei nº 21.077, de 27/12/2013.)

VI

Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais; (Inciso com redação dada pelo art. 2º da Lei nº 21.076, de 27/12/2013.) (Vide arts. 145, 146, 147, 148 e 149 da Lei Delegada nº 180, de 20/1/2011.)

VII

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico: (Vide art. 151 da Lei Delegada nº 180, de 20/1/2011.)

a

Subsecretaria de Indústria, Comércio e Serviços;

b

Subsecretaria de Investimentos Estratégicos;

c

Subsecretaria de Política Mineral e Energética;

VIII

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, Política Urbana e Gestão Metropolitana: (Caput com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 21.077, de 27/12/2013.)

a

Subsecretaria de Desenvolvimento Regional;

b

Subsecretaria de Política Urbana;

IX

Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social:

a

Subsecretaria de Assistência Social;

b

(Revogada pelo inciso IV do art. 77 da Lei nº 21.693, de 26/3/2015.) Dispositivo revogado: "b) Subsecretaria de Direitos Humanos;"

c

Subsecretaria de Trabalho e Emprego; (Inciso com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 21.077, de 27/12/2013.)

X

Secretaria de Estado de Educação: (Vide art. 177 da Lei Delegada nº 180, de 20/1/2011.)

a

Subsecretaria de Administração do Sistema Educacional;

b

Subsecretaria de Desenvolvimento da Educação Básica;

c

Subsecretaria de Gestão de Recursos Humanos;

d

Subsecretaria de Informações e Tecnologias Educacionais;

XI

(Revogado pelo inciso VI do art. 74 da Lei nº 21.077, de 27/12/2013.) Dispositivo revogado: "XI – Secretaria de Estado de Esportes e da Juventude: (Vide art. 181 da Lei Delegada nº 180, de 20/1/2011.) a) Subsecretaria de Esportes; b) Subsecretaria da Juventude; c) Subsecretaria de Políticas sobre Drogas;" (Alínea acrescentada pelo art. 4º da Lei nº 20.593, de 28/12/2012.)

XII

Secretaria de Estado de Fazenda: (Vide art. 188 da Lei Delegada nº 180, de 20/1/2011.)

a

Subsecretaria da Receita Estadual;

b

Subsecretaria do Tesouro Estadual;

XIII

Secretaria de Estado de Governo:

a

Subsecretaria de Assuntos Municipais;

b

Subsecretaria de Comunicação Social;

c

Subsecretaria de Assuntos Parlamentares; (Inciso com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 21.693, de 26/3/2015.)

XIV

(Revogado pelo inciso III do art. 40 da Lei nº 21.972, de 21/1/2016.) Dispositivo revogado: "XIV – Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável: (Vide art. 199 da Lei Delegada nº 180, de 20/1/2011.) a) Subsecretaria de Controle e Fiscalização Ambiental Integrada; b) Subsecretaria de Gestão e Regularização Ambiental Integrada; (Alínea com redação dada pelo art. 45 da Lei Delegada nº 183, de 26/1/2011.) c) Subsecretaria de Inovação e Logística do Sistema Estadual de Meio Ambiente;"

XV

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão: (Vide art. 211 da Lei Delegada nº 180, de 20/1/2011.)

a

Subsecretaria de Gestão de Pessoas;

b

Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Qualidade do Gasto;

c

Subsecretaria de Gestão da Estratégia Governamental;

d

Centro de Serviços Compartilhados; (Alínea acrescentada pelo art. 1º da Lei nº 21.077, de 27/12/2013.)

XVI

Secretaria de Estado de Saúde: (Vide art. 222 da Lei Delegada nº 180, de 20/1/2011.)

a

Subsecretaria de Inovação e Logística em Saúde;

b

Subsecretaria de Políticas e Ações de Saúde;

c

Subsecretaria de Regulação em Saúde;

d

Subsecretaria de Vigilância em Saúde;

e

Subsecretaria de Gestão Regional;

XVII

(Revogado pelo inciso VI do art. 74 da Lei nº 21.077, de 27/12/2013.) Dispositivo revogado: "XVII – Secretaria de Estado de Trabalho e Emprego;" (Vide art. 234 da Lei Delegada nº 180, de 20/1/2011.)

XVIII

Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas:

a

Subsecretaria de Infraestrutura;

b

Subsecretaria de Regulação de Transportes;

c

Subsecretaria de Projetos; (Inciso com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 21.693, de 26/3/2015.)

XIX

Secretaria de Estado de Turismo; (Inciso com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 21.693, de 26/3/2015.) (Vide art. 52 da Lei nº 21.693, de 26/3/2015.)

XX

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário:

a

Subsecretaria de Acesso à Terra e Regularização Fundiária;

b

Subsecretaria de Agricultura Familiar; (Inciso acrescentado pelo art. 1º da Lei nº 21.693, de 26/3/2015.) (Vide art. 52 da Lei nº 21.693, de 26/3/2015.)

XXI

Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania:

a

Subsecretaria de Participação Social;

b

Subsecretaria de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos;

c

Subsecretaria de Juventude;

d

Subsecretaria de Mulheres;

e

Subsecretaria de Igualdade Racial; (Inciso acrescentado pelo art. 1º da Lei nº 21.693, de 26/3/2015.) (Vide art. 52 da Lei nº 21.693, de 26/3/2015.)

XXII

Secretaria de Estado de Esportes; (Inciso acrescentado pelo art. 1º da Lei nº 21.693, de 26/3/2015.) (Vide arts 29 e 52 da Lei nº 21.693, de 26/3/2015.)