Artigo 1º, Inciso VIII da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 177 de 26 de janeiro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A tabela de Vencimento Básico e Gratificação de Função de cargos de provimento em comissão da Advocacia-Geral do Estado – AGE, é a fixada na forma do Anexo I desta Lei Delegada, composta dos seguintes cargos:
I
Subadvogado-Geral do Contencioso; (Vide art. 13 da Lei Complementar nº 112, de 13/1/2010.)
II
Consultor Jurídico-Chefe; (Vide art. 13 da Lei Complementar nº 112, de 13/1/2010.)
III
Consultor Legislativo-Chefe;
IV
Procurador-Chefe;
V
Advogado Regional do Estado;
VI
Advogado Regional Adjunto do Estado;
VII
Advogado Regional do Estado no Distrito Federal; e
VIII
Advogado Regional Adjunto do Estado no Distrito Federal.
Parágrafo único
A Gratificação de Função de que trata o caput é a prevista no art. 41 da Lei Complementar nº 30, de 10 de agosto de 1993, no § 4º do art. 40 e no parágrafo único do art. 42 da Lei Complementar nº 35, de 29 de dezembro de 1994.