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Artigo 1º, Inciso V da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 177 de 26 de janeiro de 2007

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Art. 1º

A tabela de Vencimento Básico e Gratificação de Função de cargos de provimento em comissão da Advocacia-Geral do Estado – AGE, é a fixada na forma do Anexo I desta Lei Delegada, composta dos seguintes cargos:

I

Subadvogado-Geral do Contencioso; (Vide art. 13 da Lei Complementar nº 112, de 13/1/2010.)

II

Consultor Jurídico-Chefe; (Vide art. 13 da Lei Complementar nº 112, de 13/1/2010.)

III

Consultor Legislativo-Chefe;

IV

Procurador-Chefe;

V

Advogado Regional do Estado;

VI

Advogado Regional Adjunto do Estado;

VII

Advogado Regional do Estado no Distrito Federal; e

VIII

Advogado Regional Adjunto do Estado no Distrito Federal.

Parágrafo único

A Gratificação de Função de que trata o caput é a prevista no art. 41 da Lei Complementar nº 30, de 10 de agosto de 1993, no § 4º do art. 40 e no parágrafo único do art. 42 da Lei Complementar nº 35, de 29 de dezembro de 1994.

Art. 1º, V da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 177 /2007