Artigo 1º, Parágrafo 2 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 175 de 26 de janeiro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os cargos do Grupo de Direção e Assessoramento da Administração autárquica e fundacional do Poder Executivo, denominados DAI, integram o Quadro Geral de Cargos de Provimento em Comissão, constante no Anexo I desta Lei Delegada. (Vide art. 42 da Lei Delegada nº 182, de 21/01/2011.) (Vide art. 9º da Lei Complementar nº 107, de 12/01/2009.) (Vide art. 4º da Lei Complementar nº 122, de 4/01/2012.)
§ 1º
Integram ainda o Quadro Geral de Cargos de Provimento em Comissão, a que se refere o caput deste artigo, os cargos da Administração Superior de cada Autarquia e Fundação, constantes no Anexo V. (Vide art. 9º da Lei Complementar nº 107, de 12/01/2009.)
§ 2º
Os cargos que compõem o Quadro Geral de Cargos de Provimento em Comissão serão exercidos por servidores nomeados por ato do Governador do Estado, se lotados nas unidades da estrutura orgânica básica da entidade autárquica ou fundacional, ou por ato do titular das referidas entidades, se lotados nas unidades da estrutura orgânica complementar, ressalvados os casos previstos em lei específica. (Vide art. 1º da Lei Complementar nº 104, de 04/8/2008.) (Vide art. 24 da Lei nº 18.309, de 03/8/2009.) (Vide arts. 13 e 14 da Lei nº 20.710, de 10/6/2013.) (Vide arts. 1º e 3º da Lei nº 20.822, de 30/7/2013.)