Artigo 1º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 172 de 25 de janeiro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Os artigos 1º, 2º, 3º, 4º e 8º, da Lei Delegada nº 31, de 28 de agosto de 1985, passam a vigorar com as seguintes redações: "Art. 1º (...) II – (...) h) autorizar, previamente, o funcionamento de cursos criados em virtude das Leis nº 14.202, de 27 de março de 2002 e nº 14.949, de 9 de janeiro de 2004." (nr)