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Artigo 1º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 170 de 25 de janeiro de 2007

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Art. 1º

Fica criado o Conselho Estadual do Patrimônio Cultural - CONEP -, órgão colegiado de natureza deliberativa, subordinado à Secretaria de Estado de Cultura, ao qual compete deliberar sobre diretrizes, políticas e outras medidas correlatas à defesa e preservação do patrimônio cultural do Estado de Minas Gerais.