Artigo 5º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 167 de 25 de janeiro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Ficam revogados os artigos 8º, 9º, 10, 11, 12 da Lei Delegada nº 78 de 29 de janeiro de 2003.
Ficam revogados os artigos 8º, 9º, 10, 11, 12 da Lei Delegada nº 78 de 29 de janeiro de 2003.