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Artigo 10º, Parágrafo Único da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 166 de 25 de janeiro de 2007

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Art. 10

O CONECIT contará, para sua operacionalização, com uma Secretaria Executiva, que terá um integrante dos quadros da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior na função de Secretário Executivo.

Parágrafo único

Compete ao Secretário-Executivo do CONECIT buscar, junto aos órgãos e entidades que compõem a área de atuação da Secretaria, bem como às empresas parceiras nos programas de ciência, tecnologia e inovação, o apoio necessário ao desempenho de suas atribuições.

Art. 10, Parágrafo Único da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 166 /2007