Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 10º, Parágrafo Único da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 166 de 25 de janeiro de 2007

Acessar conteúdo completo

Art. 10

O CONECIT contará, para sua operacionalização, com uma Secretaria Executiva, que terá um integrante dos quadros da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior na função de Secretário Executivo.

Parágrafo único

Compete ao Secretário-Executivo do CONECIT buscar, junto aos órgãos e entidades que compõem a área de atuação da Secretaria, bem como às empresas parceiras nos programas de ciência, tecnologia e inovação, o apoio necessário ao desempenho de suas atribuições.