Artigo 10º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 166 de 25 de janeiro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 10
O CONECIT contará, para sua operacionalização, com uma Secretaria Executiva, que terá um integrante dos quadros da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior na função de Secretário Executivo.
Parágrafo único
Compete ao Secretário-Executivo do CONECIT buscar, junto aos órgãos e entidades que compõem a área de atuação da Secretaria, bem como às empresas parceiras nos programas de ciência, tecnologia e inovação, o apoio necessário ao desempenho de suas atribuições.