Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 16 de 28 de agosto de 1985
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Ficam criados no Anexo I do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974, os seguintes cargos no Quadro Específico de Provimento em Comissão:
I
no Grupo de Direção Superior: 6 (seis) cargos de Diretor I, código DS-01, símbolo V-58.
Parágrafo único
– Os cargos criados neste artigo destinam-se a atender ao Quadro Setorial de Lotação da Secretaria de Estado da Cultura (Arquivo Público Mineiro e Biblioteca Pública Estadual Luiz de Bessa).