JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 16 de 28 de agosto de 1985

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

– Ficam criados no Anexo I do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974, os seguintes cargos no Quadro Específico de Provimento em Comissão:

I

no Grupo de Direção Superior: 6 (seis) cargos de Diretor I, código DS-01, símbolo V-58.

Parágrafo único

– Os cargos criados neste artigo destinam-se a atender ao Quadro Setorial de Lotação da Secretaria de Estado da Cultura (Arquivo Público Mineiro e Biblioteca Pública Estadual Luiz de Bessa).

Art. 1º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 16 /1985