Artigo 5º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 154 de 25 de janeiro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Ficam revogados os arts. 2º, 5º, 7º e 8º da Lei nº 11.050, de 19 de janeiro de 1993.
Ficam revogados os arts. 2º, 5º, 7º e 8º da Lei nº 11.050, de 19 de janeiro de 1993.