Artigo 4º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 154 de 25 de janeiro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Autarquia modificará seu Regulamento, de modo a adequá-lo às modificações determinadas nesta Lei Delegada e no decreto a que se refere o § 1º do art. 3º.