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Artigo 4º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 154 de 25 de janeiro de 2007

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Art. 4º

A Autarquia modificará seu Regulamento, de modo a adequá-lo às modificações determinadas nesta Lei Delegada e no decreto a que se refere o § 1º do art. 3º.

Art. 4º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 154 /2007