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Artigo 3º, Inciso III, Alínea d da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 154 de 25 de janeiro de 2007

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Art. 3º

A Imprensa Oficial tem a seguinte estrutura orgânica básica:

I

Unidade Colegiada:

a

Conselho de Administração.

II

Direção Superior:

a

Diretor Geral;

b

Vice-Diretor Geral;

III

Unidades Administrativas:

a

Gabinete;

b

Procuradoria;

c

Auditoria Seccional;

d

Assessoria de Comunicação Social;

e

Corregedoria Administrativa;

f

Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças;

g

Diretoria de Suprimentos e Distribuição;

h

Diretoria Comercial;

i

Diretoria de Redação, Divulgação e Arquivos;

j

Diretoria de Relações Institucionais;

l

Diretoria Industrial.

§ 1º

A finalidade, as competências a descrição das unidades previstas neste artigo, assim como a denominação, as competências e a descrição das unidades de estrutura orgânica complementar serão estabelecidas em decreto.

§ 2º

As competências e a composição do Conselho de Administração serão estabelecidas no decreto a que se refere o § 1º deste artigo.

Art. 3º, III, d da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 154 /2007