Artigo 3º, Inciso I, Alínea a da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 154 de 25 de janeiro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Imprensa Oficial tem a seguinte estrutura orgânica básica:
I
Unidade Colegiada:
a
Conselho de Administração.
II
Direção Superior:
a
Diretor Geral;
b
Vice-Diretor Geral;
III
Unidades Administrativas:
a
Gabinete;
b
Procuradoria;
c
Auditoria Seccional;
d
Assessoria de Comunicação Social;
e
Corregedoria Administrativa;
f
Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças;
g
Diretoria de Suprimentos e Distribuição;
h
Diretoria Comercial;
i
Diretoria de Redação, Divulgação e Arquivos;
j
Diretoria de Relações Institucionais;
l
Diretoria Industrial.
§ 1º
A finalidade, as competências a descrição das unidades previstas neste artigo, assim como a denominação, as competências e a descrição das unidades de estrutura orgânica complementar serão estabelecidas em decreto.
§ 2º
As competências e a composição do Conselho de Administração serão estabelecidas no decreto a que se refere o § 1º deste artigo.