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Artigo 2º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 154 de 25 de janeiro de 2007

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Art. 2º

A Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais - IOMG - tem por finalidade editar, imprimir e distribuir publicações para divulgação de atos e ações dos Poderes do Estado.

Parágrafo único

As atribuições e as competências específicas da IOMG para o alcance das finalidades de que trata o "caput" deste artigo serão estabelecidas em decreto.

Art. 2º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 154 /2007