Artigo 1º, Parágrafo 1 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 154 de 25 de janeiro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A autarquia Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais - IOMG -, de que trata a alínea "a" do inciso VIII do art. 28 da Lei Delegada nº 112, de 25 de janeiro de 2007, criada pela Lei nº 11.050, de 19 de janeiro de 1993, tem autonomia administrativa e financeira, personalidade jurídica de direito público, prazo de duração indeterminado e sede e foro na Capital do Estado.
§ 1º
A IOMG vincula-se à Secretaria de Estado de Governo e tem sua estrutura orgânica básica definida nesta Lei Delegada.
§ 2º
Para os efeitos desta Lei Delegada, a expressão "Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais", o termo "Imprensa Oficial" e a sigla "IOMG" se equivalem.