JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 152 de 25 de janeiro de 2007

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

A Autarquia modificará seu Regulamento de forma a adequá-lo às alterações determinadas nesta Lei Delegada e no decreto que a regulamentar.

Art. 2º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 152 /2007