Artigo 3º, Inciso II, Alínea b da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 147 de 25 de janeiro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– A Fundação Clóvis Salgado – FCS – tem a seguinte estrutura orgânica básica:
I
Unidade Colegiada:
a
Conselho Curador;
II
Direção Superior:
a
Presidente;
b
Vice-Presidente;
III
Unidades Administrativas:
a
Gabinete;
b
Procuradoria;
c
Auditoria Seccional;
d
Assessoria de Comunicação Social;
e
Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças;
f
Diretoria de Programação;
g
Diretoria de Marketing, Intercâmbio e Projetos Especiais;
h
Diretoria de Ensino e Extensão;
i
Diretoria Artística.
Parágrafo único
– As competências e a composição do Conselho Curador, a descrição das competências das unidades previstas neste artigo, assim como a denominação e a descrição das competências das unidades da estrutura orgânica complementar, serão estabelecidas em decreto.". (nr) Art. 2º – A Fundação Clóvis Salgado alterará seu Estatuto, de modo a adequá-lo às modificações determinadas nesta Lei Delegada e no decreto que a regulamentar. Art. 3º – Ficam revogados os arts. 11, 12, 13 e 14 da Lei Delegada nº 71, de 29 de janeiro de 2003. Art. 4º – Esta Lei Delegada entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de janeiro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil. Aécio Neves – Governador do Estado =============================== Data da última atualização: 25/1/2011. Rua Rodrigues Caldas, 30 | Santo Agostinho CEP 30190-921 | Belo Horizonte/MG (31) 2108-7000