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Artigo 3º, Inciso I da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 147 de 25 de janeiro de 2007

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Art. 3º

– A Fundação Clóvis Salgado – FCS – tem a seguinte estrutura orgânica básica:

I

Unidade Colegiada:

a

Conselho Curador;

II

Direção Superior:

a

Presidente;

b

Vice-Presidente;

III

Unidades Administrativas:

a

Gabinete;

b

Procuradoria;

c

Auditoria Seccional;

d

Assessoria de Comunicação Social;

e

Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças;

f

Diretoria de Programação;

g

Diretoria de Marketing, Intercâmbio e Projetos Especiais;

h

Diretoria de Ensino e Extensão;

i

Diretoria Artística.

Parágrafo único

– As competências e a composição do Conselho Curador, a descrição das competências das unidades previstas neste artigo, assim como a denominação e a descrição das competências das unidades da estrutura orgânica complementar, serão estabelecidas em decreto.". (nr) Art. 2º – A Fundação Clóvis Salgado alterará seu Estatuto, de modo a adequá-lo às modificações determinadas nesta Lei Delegada e no decreto que a regulamentar. Art. 3º – Ficam revogados os arts. 11, 12, 13 e 14 da Lei Delegada nº 71, de 29 de janeiro de 2003. Art. 4º – Esta Lei Delegada entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de janeiro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil. Aécio Neves – Governador do Estado =============================== Data da última atualização: 25/1/2011. Rua Rodrigues Caldas, 30 | Santo Agostinho CEP 30190-921 | Belo Horizonte/MG (31) 2108-7000

Art. 3º, I da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 147 /2007