Artigo 7º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 14 de 28 de agosto de 1985
Acessar conteúdo completoArt. 7º
– (Revogado pelo inciso XIV do art. 195 da Lei nº 22.257, de 27/7/2016.) Dispositivo revogado: "Art. 7º – Vinculam-se à Secretaria de Estado da Fazenda: I – Sistema Financeiro do Banco de Crédito Real de Minas Gerais – S.A. – CREDIREAL; II – Sistema Financeiro do Banco do Estado de Minas Gerais S.A. – BEMGE; III – Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais MINASCAIXA; IV – Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários de Minas Gerais – DIMINAS; V – Processamento Bancário de Minas Gerais – PROBAM; VI – Loteria do Estado de Minas Gerais; VII – Minas Gerais Participações S.A. – MGI."