Artigo 5º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 14 de 28 de agosto de 1985
Acessar conteúdo completoArt. 5º
– (Revogado pelo inciso XIV do art. 195 da Lei nº 22.257, de 27/7/2016.) Dispositivo revogado: "Art. 5º – As Inspetorias de Finanças, como unidades setoriais do Sistema de Administração Fazendária, Crédito e Financiamento, subordinam-se: I – administrativa e diretamente, ao titular do órgão ou entidade em que estejam inseridas; II – tecnicamente, à Secretaria de Estado da Fazenda."